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Nossos jovens passam por um rigoroso e criterioso processo seletivo, para oferecer o melhor serviço possível para sua empresa.

Economize até 

R$96.000,00

por ano

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O que fazemos:

Selecionamos

Realizamos processos seletivos.

 

Emitimos o contrato que substitui a carteira de trabalho.

 

Emitimos a apólice de seguro individual.

 

Temos o controle absoluto de estagiários ativos e rescindidos.

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O CEBRAM-Centro Brasileiro de Estágios é uma organização de direito privado. Somos uma agência que integra talentos, empresas e instituições de ensino, com o melhor e mais completo serviço de contratação de estagiários, começando pelo recrutamento, passando pela seleção e toda a gestão do programa de estágio, alinhando tecnologia com a humanização dos nossos atendimentos, personalizando de acordo com a necessidade da sua empresa.

                    Contrate estagiários sem encargos trabalhistas

 

 

 

NOSSO DIFERENCIAL

 

Nosso RH especializado, cuidará de todo o processo seletivo, para a escolha do jovem ideal, para atender as necessidades da sua empresa.

 

Atualmente, a contratação de estagiários competentes tem sido uma estratégia importante no ambiente organizacional de muitas empresas. Processos seletivos de até seis meses demonstram a importância atribuída a estes profissionais:

 

A vontade de aprender e uma mente sem vícios são algumas das características dos estagiários. Além destes diferenciais, não podemos esquecer de mencionar outras vantagens e economias que uma empresa tem ao contratar estagiários no lugar de recém-formados.

 

                       Veja + vantagens para sua empresa.

Lei 11.788/2008 LEI DO ESTÁGIO

 

Porque é interessante para a empresa contratar estagiário?

Quando sua empresa abre vagas para estágios, ela abre portas para novos talentos. É a esperança da primeira oportunidade para ajudar a construir o futuro de muitos jovens que estão apenas começando

 

Além disso, gozará de outros benefícios, tais como:

Não ter vínculo empregatício com o estagiário, nem os seguintes encargos trabalhistas: INSS, Aviso Prévio, Multa Rescisória, 13º salário, FGTS;Possibilidade de formação do futuro quadro de colaboradores;Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008).

Vínculo empregatício 
Em primeiro lugar, as contratações de estagiários não são regidas pela CLT, desta forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstos em lei, o estagiário não entra na folha de pagamento. Segundo a lei do estágio nº 11.788/08, não existe vínculo empregatício com a empresa onde se realiza o ato educativo supervisionado. Ou seja, não inclui benefícios como 13º salário, INSS, verbas rescisórias, aviso prévio, dentre outros direitos de um funcionário CLT. Também por isso, nenhum benefício está assegurado às gestantes 
 

Quem pode ser estagiário? 
Estudantes que estiverem frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (art. 1º da Lei nº 11.788/2008). 
 

Termo de Compromisso de Estágio (Contrato de Estágio)

O Termo de Compromisso de Estágio é um contrato celebrado entre o estagiário, e a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, prevendo as condições de adequação do estágio.A etapa e modalidade da formação escolar do estudante. Substitui a carteira de trabalho. E obrigatória a assinatura do contrato.

Jornada de trabalho

b) 30 (trinta) horas semanais, para estudantes do ensino superior, da educação profissional, nível médio e do ensino médio regular;

 

HORAS POR DIA DE DOMINGO A DOMINGO COM UMA FOLGA SEMANAL ( TOTALIZANDO 30 HORAS SEMANAIS)HORAS POR DIA COM 2 FOLGAS NA SEMANA ( TOTAL DE 30 HORAS SEMANAIS)

1-O empregador remunera em dobro o dia trabalhado, ou

 

2-Concede um dia de descanso, como forma de compensar o trabalho daquele dia.

 

Seguro de acidentes pessoais 
A cobertura deve abranger acidentes pessoais ocorridos com o estudante durante o período de vigência do estágio. Cobre morte ou invalidez permanente, total ou parcial, provocadas por acidente. O valor da indenização deve constar do Certificado Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e deve ser compatível com os valores de mercado. O CEBRAM ESTÁGIOS CUIDA DESSA PARTE. 
 
Carteira de trabalho 
Não há obrigatoriedade para a expedição e anotação do estágio na CTPS, uma vez que estágio não é emprego, sendo definido em legislação própria. Todavia, fazendo a anotação esta não deve ser feita na parte referente ao contrato de trabalho. As anotações devem ser feitas na parte destinada às Anotações Gerais da CTPS, trazendo informações, tais como, curso frequentado, nome da instituição de ensino, da parte concedente e o início e término do estágio. 


Quem pode contratar estagiário? 
As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração públicos direta, autárquicos e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio. 

 

Se o estagiário tem atestado médico, ele pode ser desligado?

 O estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem necessidade de motivação e sem ônus às partes. O atestado medico

 serve para justificar a falta do empregado celetista e não do estagiário, sendo obrigatória a sua aceitação por parte

 do empregador.A própria nova Cartilha Esclarecedora sobre a Lei de Estágio, elaborada pelo Ministério do Trabalho

 e Emprego, reza, no item 50, que ausências EVENTUAIS, devidamente JUSTIFICADAS, poderão ser objeto de entendimento

 entre as partes, ou seja, poderão ou não gerar desconto.

Se a estagiária  engravidar no período do estágio o que a concedente deve  fazer?

A estagiária/grávida não goza de qualquer estabilidade contratual. O contrato de estágio pode ser rescindido a qualquer tempo, sem ônus às partes. Além disso, a estudante não é empregada, e, por isso, não é contribuinte obrigatória do INSS, não fazendo jus à licença maternidade, salvo se contribuir facultativamente. Mas, mesmo assim, inexiste direito à estabilidade, prevista na CLT.

 

A empresa pode efetuar descontos no pagamento da bolsa auxílio? Descontos por falta e atraso. 
Sim. A remuneração da bolsa-estágio pressupõe o cumprimento das atividades previstas no Termo de Compromisso do Estágio. Ausências eventuais, devidamente justificadas, poderão ser objeto de entendimento entre as partes (poderão ou não gerar desconto). Ausências constantes, no entanto, poderão gerar a iniciativa da parte concedente não apenas de descontar percentuais do valor da bolsa, mas até mesmo de rescindir de forma antecipada o contrato. 
 
O estagiário poderá trabalhar nos dias feriados? 

1-O empregador remunera em dobro o dia trabalhado, ou 
 
2-Concede um dia de descanso, como forma de compensar o trabalho daquele dia. 

 

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